1932 17 de maio
Sai a lei que protege trabalho da mulher
Fica proibida a jornada noturna e a demissão de grávida sem justa causa
Getúlio assina e agora é lei: “sem distinção do sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual”.
No decreto assinado pelo chefe do Governo Provisório havia várias cláusulas de proteção à mulher trabalhadora, entre elas a proibição do trabalho noturno — salvo em casos excepcionais, como nos serviços de telefonia e radiofonia, em hospitais, clínicas, manicômios ou sanatórios.
Ficou vedado o trabalho feminino em locais perigosos e insalubres, que pusessem em risco sua segurança e saúde, assim como nos subterrâneos, nas minerações, em subsolo, nas pedreiras e nas obras de construção pública ou particular.
As trabalhadoras grávidas não poderiam mais ser demitidas sem justa causa e teriam direito a quatro semanas de licença antes do parto e quatro semanas depois — prorrogáveis por mais duas, caso houvesse complicações de saúde, comprovadas por atestado médico.
Além disso, os estabelecimentos que tivessem, pelo menos, 30 trabalhadoras com mais de 16 anos de idade seriam obrigados a manter local apropriado para elas deixarem seus filhos em período de amamentação.