1935 14 de dezembro
Estão extintos os direitos políticos
Nova Lei de Segurança Nacional permite prender e cassar opositores
Getúlio Vargas sanciona nova Lei de Segurança Nacional aprovada na Câmara dos Deputados. A lei define os crimes contra a ordem política e social e dá ao governo os instrumentos para punir com rigor todos os que participaram direta ou indiretamente do levante comunista de novembro ou que venham a participar de qualquer outro movimento considerado subversivo. A nova lei era mais rigorosa e detalhada do que a “Lei Monstro”, sancionada no início do ano. A partir dessa data, partidos políticos, escolas e jornais podem ser fechados.
No bojo dessa lei, três emendas constitucionais foram elaboradas por inspiração direta de Getúlio, para aumentar os poderes do Chefe do Estado.
A primeira criou a figura jurídica do “estado de guerra interna”, admitindo a chamada “comoção intestina grave”, declarada em caso de subversão das instituições políticas e sociais. Com base nela dela, o governante poderia suspender as garantias constitucionais.
A segunda emenda era voltada aos militares e permitia a cassação do posto e da patente de todos os envolvidos em atos subversivos.
A terceira, dirigida aos funcionários civis, previa a demissão dos envolvidos nesses atos, sem prejuízo dos processos penais.
As emendas foram aprovadas e promulgadas no dia 18 de dezembro.
Para apurar as infrações a essa lei, seria criada, em janeiro do ano seguinte, a Comissão Nacional de Repressão ao Comunismo.