1942 9 de abril
Promulgada lei orgânica do ensino
Secundário começará no ginásio e terminará no clássico ou científico
Getúlio promulga a chamada Reforma Capanema do Ensino. Por ela, a educação brasileira será constituída pelos cursos primário e secundário, este último começando pelo ginasial seguido pelos cursos clássico ou científico. A duração do ginasial, assim como do curso primário, será de quatro anos. Os cursos clássico e científico durarão três anos.
O ensino secundário, formado pelo ginasial e clássico ou científico, tinha por objetivo “formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes”, além de acentuar “a consciência patriótica e a consciência humanística dos adolescentes”.
Já o último ciclo, formado pelos cursos clássico e o científico, consolidaria a educação ministrada no curso ginasial, desenvolvendo-a e aprofundando-a. Segundo o decreto-lei assinado por Getúlio, “no curso clássico, concorrerá para a formação intelectual, além de um maior conhecimento de filosofia, um acentuado estudo das letras antigas; no curso científico, essa formação será marcada por um estudo maior de ciências”.
Para o ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, que elaborou a reforma, a educação deve servir ao desenvolvimento de habilidades e mentalidades de acordo com os diversos papéis atribuídos às classes sociais.