1939 5 de julho
Governo enquadra sindicatos
Será necessário aprovação oficial para funcionar; decreto prevê intervenção
Getúlio baixa decreto com novas regras para a sindicalização: só será permitido um sindicato para cada categoria profissional. Para funcionar e representar seus associados ante as autoridades, eles precisarão ser formalmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O decreto vale para sindicatos de empregados e de patrões.
A partir da publicação do decreto, só seria permitida a existência de sindicatos oficiais, que ficariam proibidos de se envolver em questões políticas ou de se filiar a organizações trabalhistas internacionais. O orçamento dos sindicatos e as decisões das assembleias também se submeteriam à aprovação do Ministério do Trabalho, cujo ministro poderia intervir nos sindicatos que exorbitassem de suas funções legais ou não as cumprissem.
Segundo a exposição de motivos do decreto-lei sancionado pelo presidente da República, “toda a vida das associações profissionais passará a gravitar em torno do Ministério do Trabalho: nele nascerão; com ele crescerão; ao lado dele se desenvolverão; nele se extinguirão”.
Os sindicatos passaram a ser definidos como a base da estrutura sindical, podendo ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Um mínimo de cinco sindicatos da mesma categoria e do mesmo estado poderia formar uma federação. Da mesma maneira, seria possível, com um mínimo de três federações, formar uma confederação, de alcance nacional.