1938 23 de fevereiro
Servidor já pode contar com o Ipase
Seguridade social chega agora a quase todos os trabalhadores urbanos
O presidente Getúlio Vargas decreta a criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (Ipase). O órgão público substitui o Instituto Nacional de Previdência e atenderá aos servidores públicos civis. Aqueles que exercem função pública civil ou militar, federal, estadual ou municipal, inclusive os membros do Poder Legislativo e do Executivo, também podem, facultativamente, associar-se.
Com essa medida, o governo completou o conjunto de organismos encarregados da previdência social dos trabalhadores urbanos, substituindo as antigas caixas de aposentadoria e pensão criadas nos anos 1920. A novidade era que, em vez de serem baseados em empresas, os novos institutos de aposentadoria e pensão se destinavam a categorias profissionais, e a gestão, em vez de ficar a cargo de empregados e patrões, passava às mãos de conselhos, juntas ou comissões de administração, formados paritariamente por representantes de empregados e patrões, e com um presidente nomeado pelo Executivo.
No caso do Ipase, a comissão deliberativa, encarregada da administração, era formada exclusivamente por pessoas que exerciam funções públicas, entre elas obrigatoriamente um delegado do Conselho Federal do Serviço Público Civil.
A primeira instituição previdenciária criada pelo governo foi o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos, o IAPM, em 1933. Logo depois foram criados o instituto dos comerciários, o IAPC, e o dos bancários, o IAPB, em 1934. Em 1936 foi a vez do IAPI, dos industriários. A fundação do Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Empregados em Transportes e Cargas, o Iapetec, ocorreria em agosto de 1938. Um ano depois, seria criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores.
Os recursos dos institutos viriam de três fontes: empregados, patrões e governo. Todos os institutos garantiam aposentadoria para os trabalhadores e pensão para seus dependentes em caso de morte do segurado.