1942 20 de agosto
Governo regula a locação de imóveis
Decreto congela aluguéis por dois anos e dificulta ações de despejo
Getúlio Vargas regulamenta as relações entre locatários e inquilinos. Conforme decreto baixado pelo governo, os aluguéis residenciais não poderão, por dois anos, ultrapassar o valor que tinham em 31 de dezembro de 1941, “sejam os mesmos ou outros o locador ou sublocados e o locatário ou sublocatário, seja verbal ou escrito o contrato de locação ou de sublocação”.
O decreto também praticamente proibiu os despejos, limitando-o a condições bastante específicas, como inadimplência do inquilino, desapropriação do imóvel e necessidade de o proprietário nele morar, entre outros.
Essa foi a primeira vez na história do Brasil que um governante interferiu na questão da moradia popular, regulando as relações entre locatários e inquilinos.