1978 13 de outubro
Sai AI-5, entra LSN e arbítrio continua
Emenda revoga atos da ditadura, mas preserva Lei de Segurança autoritária
O Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional nº 11, aprovada pela maioria governista, que revoga os atos institucionais da ditadura. O habeas corpus e outros direitos políticos são restaurados. Considerando a proposta limitada, o MDB negou-se a votá-la e boicotou a sessão solene de promulgação. O fim do Ato Institucional n° 5 era fruto do avanço da luta democrática e coroava o projeto de “distensão lenta, gradativa e segura” de Ernesto Geisel. Mas ao revogar o AI-5, o general presidente estabeleceu uma nova Lei de Segurança Nacional (LSN), que mantinha poderes arbitrários nas mãos da ditadura.
A Emenda nº 11, que entraria em vigor em 1° de janeiro de 1979, conferiu ao presidente da República o poder de decretar “medidas coercitivas emergenciais” – um estado de sítio circunscrito a uma determinada região. Esse instrumento seria usado contra trabalhadores do ABC, na greve de 1980, e contra a população de Brasília, na votação da emenda das diretas em 1984. Criou também o decurso de prazo para os decretos-leis do Executivo – se não fossem votados pelo Congresso em um prazo de 60 dias, esses decretos seriam considerados aprovados e transformados em lei.
Uma das primeiras medidas aprovadas por decurso de prazo foi a nova Lei de Segurança Nacional, que passou a vigorar em 17 de dezembro de 1978. A nova LSN revogava as penas de morte, prisão perpétua e banimento, mas continuava considerando crime as “tentativas de subverter a ordem e a organização político-social”, “reorganizar ou tentar reorganizar partido político ou associação dissolvidos” (como os partidos comunistas e a UNE) e “realizar greve, comício, desfile ou passeata” que ameaçassem a segurança nacional. Sob o mesmo pretexto, o ministro da Justiça tinha o poder de proibir a circulação de jornais e livros, a exibição de filmes e espetáculos. Os crimes contra a segurança nacional continuavam sob jurisdição da Justiça Militar. A nova LSN incorporava as “salvaguardas constitucionais” mencionadas por Geisel ao anunciar a revogação do AI-5, na reunião ministerial de agosto de 1977.
O governo Geisel deixaria como herança institucional a manutenção das eleições indiretas para presidente, governadores, prefeitos de capitais e municípios “de segurança nacional”. Criou e manteve a figura dos senadores biônicos e a Lei Falcão, que amordaçava as campanhas eleitorais. O general presidente facilitou a criação de novos partidos, de acordo com o projeto de dividir a oposição, mas manteve o veto aos partidos comunistas. A legislação sindical, que impedia a livre organização dos trabalhadores, tornou-se ainda mais dura com a proibição das greves em setores essenciais.