1990 11 de setembro
Consumidor ganha proteção a direitos
Código de Defesa do Consumidor passa a regular relações comerciais
O presidente Fernando Collor de Mello sanciona a lei que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instrumento jurídico que modernizou as relações comerciais, estimulando a melhoria da qualidade dos produtos e criando canais de reclamação e atendimento aos consumidores. O CDC é resultante de uma exigência constitucional, estabelecida no artigo 5, inciso 32, da Constituição de 1988.
O Brasil não dispunha, até então, de um ordenamento jurídico que respondesse às necessidades da nova sociedade de consumo de massas que se formara ao longo do século 20. Em decorrência disso, os consumidores não contavam com canais específicos de atendimento quando se sentiam lesados ou prejudicados. Para obter reparação, a única alternativa era o moroso e oneroso recurso à Justiça.
Sob a vigência do CDC, surgiram os Procons e outras entidades de defesa do consumidor. Quase todas as empresas criaram ouvidorias ou SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor). O código, entretanto, levou algum tempo para ter vigência plena, enfrentando resistências de alguns setores econômicos. Os bancos, por exemplo, só se subordinaram às suas determinações depois de uma determinação judicial em 2006.
O projeto de lei que criou o CDC foi proposto pelo Ministério da Justiça e elaborado por uma comissão de juristas, presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.