1979 27 de junho

Projeto de anistia blinda torturador

Figueiredo apresenta projeto restritivo que decepciona a sociedade civil

O general presidente João Baptista Figueiredo encaminha ao Congresso Nacional projeto de lei de anistia parcial, que abrange os cassados por atos de exceção e exclui os condenados por “terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal” que ainda tenham pena a cumprir. Por outro lado, o projeto da ditadura concede indulto prévio, geral e irrestrito aos agentes da repressão que torturaram, sequestraram e assassinaram.

O MDB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Anistia Internacional criticaram a proposta, chamando-a de “limitada”, “restritiva”, “decepcionante”, “mesquinha”. Mesmo enfrentando resistências de setores políticos e das Forças Armadas, Figueiredo tentou capturar a bandeira da anistia, que naquele momento era a reivindicação democrática mais importante no país.

Os governadores, as bancadas da Arena e os chefes do Judiciário foram convocados para a solenidade de assinatura no Palácio do Planalto. Em seu discurso, transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão, o general presidente reivindicou o projeto como um gesto generoso no processo de “abertura” política. "Com ele podem os brasileiros ver que a minha mão, sempre estendida em conciliação, não está vazia", disse Figueiredo. Os objetivos políticos do governo eram claras:

. Surpreender a opinião pública com uma ação positiva, ainda que parcial;

. Esvaziar uma mobilização que estava expondo, no país e no exterior, os porões da repressão, as torturas, assassinatos e “desaparecimentos”; 

. Permitir o retorno de líderes exilados como Leonel Brizola, Miguel Arraes, Francisco Julião e Luís Carlos Prestes, calculando que eles contribuiriam para dividir a oposição em vários partidos – o próximo passo da “abertura”.

Também era fundamental para a ditadura controlar os desdobramentos judiciais da anistia – os processos que certamente viriam para responsabilizar e punir agentes da repressão. Por isso, o texto concedia perdão “aos que cometeram crimes políticos ou conexos com estes” e definia: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.” O objetivo era tratar tortura e assassinato como “crimes conexos” no combate aos “crimes políticos”. Dessa forma oblíqua, um manto de impunidade protegeu a “turma do porão” e seus superiores nas Forças Armadas.

Alguns oposicionistas perceberam a armadilha dos “crimes conexos”, mas a prioridade dos movimentos pela anistia era modificar a proposta no Congresso, de forma a torná-la realmente ampla, geral e irrestrita. Nos dois meses seguintes, a luta pela ampliação do projeto iria mobilizar o país.