1967 9 de fevereiro

Nova lei criminaliza a livre expressão

Lei de Imprensa determina censura prévia de jornais e espetáculos

É promulgada a nova Lei de Imprensa, que estabelece a censura prévia de espetáculos, cinema, rádio e televisão, além de agravar as penas de jornalistas condenados por suposta ofensa às autoridades. O documento passou a considerar criminosa qualquer publicação que faça “propaganda de processos para subversão da ordem política e social”, com pena prevista de 1 a 4 anos de prisão. Proibiu, ainda, a circulação de livros, jornais e de outras publicações que “atentem contra a moral e os bons costumes”. As restrições se estendiam a títulos estrangeiros.

A partir da entrada em vigor da nova lei, os filmes nos cinemas e os programas a serem exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores de plantão. Entre outras medidas, no caso de decretação de estado de sítio, o governo poderia enviar agentes às redações de jornais e revistas e às emissoras de rádio e televisão para fazer a censura prévia do noticiário.