1968 21 de novembro

Aperta-se o cerco ao cinema e teatro

Nova lei de censura veta 'luta de classes' nas telas e palcos do país

O general presidente Costa e Silva sanciona a Lei nº 5.536, que determina novas regras de censura para obras teatrais e cinematográficas. Criada pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, a nova lei regulamenta a censura classificatória por idade e a proibição de espetáculos que atentem "contra a segurança nacional", que incentivem "a luta de classes" e que prejudiquem "a cordialidade das relações com outros povos".

A classificação e a proibição de filmes e peças passou a ser responsabilidade do Serviço de Censura de Diversões Públicas da Polícia Federal. A nova lei instituiu ainda o Conselho Superior de Censura, com membros indicados pelo ministro da Justiça, que analisaria recursos contra decisões do Serviço de Censura. Na prática, esse conselho só iria funcionar nos anos finais da ditadura, quando foi recriado no governo do general presidente João Baptista Figueiredo.