1978 4 de agosto
Novo decreto tenta intimidar grevistas
Ditadura proíbe paralisação de petroleiros, bancários e servidores
Governo baixa o decreto-lei 1.632/78, que proíbe as greves no serviço público e em vários setores da economia, sujeitando os grevistas a demissão e até a prisão e enquadramento na Lei de Segurança Nacional. Foram proibidos de fazer greve bancários, petroleiros, trabalhadores dos setores de energia, comunicação, transporte, saúde e de empresas de água e esgoto, entre outros.
O decreto-lei foi a resposta da ditadura ao avanço do movimento sindical, evidente desde maio com a greve dos metalúrgicos do ABC. Os alvos diretos eram as categorias dos bancários e petroleiros, mais organizadas e lideradas, em muitos locais, por sindicalistas independentes – que não tinham ligações com partidos políticos ou governos.
O decreto estendia aos grevistas punições que, pela lei antigreve em vigor, alcançavam apenas os dirigentes sindicais. Apesar da ameaça, os trabalhadores iriam desafiar, nos meses seguintes, o novo instrumento de força dos patrões e da ditadura.