1967 13 de março
Lei de Segurança traz medo ao país
Nova LSN cria arcabouço da repressão e submete cidadão a tribunais militares
Com base na Constituição autoritária de janeiro, Castelo Branco decreta a Lei de Segurança Nacional (LSN), que será o arcabouço jurídico da repressão ao longo da ditadura. A nova LSN torna toda pessoa “natural ou jurídica” responsável pela segurança nacional, submetendo o país à Justiça Militar. A LSN incorpora o princípio da “guerra psicológica adversa” para enquadrar como crime manifestações, publicações, organizações e atos individuais que contrariem o regime. Define também a “guerra revolucionária” inspirada em “ideologia do exterior”.
Podiam ser enquadrados como atos de “propaganda subversiva”:
"I - a publicação ou divulgação de notícias ou declaração;
II - a distribuição de jornal, boletim ou panfleto;
III - o aliciamento de pessoas nos locais de trabalho ou de ensino;
IV - comício, reunião pública, desfile ou passeata;
V - a greve proibida;
VI - a injúria, calúnia ou difamação, quando o ofendido for órgão ou entidade que exerça autoridade pública, ou funcionário em razão de suas atribuições."