1988 5 de outubro
Entra em vigor a Constituição cidadã
Carta de 1988 é promulgada, coroando a transição do país para a democracia
Após 20 meses de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, a nova Constituição Federal é promulgada pelos 559 parlamentares constituintes, sob a presidência do deputado Ulysses Guimarães. Ele exaltou os avanços que a nova Carta introduzia na vida social e política brasileira, batizando-a de “Constituição Cidadã”.
O processo constituinte de 1987-1988 foi um dos mais democráticos e abertos já ocorridos no Brasil, guardando diferenças importantes em relação às Assembleias Constituintes do passado. Em primeiro lugar, porque os constituintes não se basearam em um anteprojeto previamente apresentado, mas elaboraram o texto a partir dos relatórios de 24 subcomissões, agrupadas em nove grandes comissões temáticas. Os capítulos produzidos por cada comissão foram trabalhados pela Comissão de Sistematização, que fez o aprimoramento metodológico e jurídico e a supressão de contradições, redundâncias e outros vícios.
Outra diferença fundamental foi a participação popular no processo, por meio das emendas populares e da afluência permanente dos mais diferentes grupos sociais, corporações e instituições civis que apresentaram suas propostas e reivindicações diretamente aos líderes partidários e membros das comissões. Foram acolhidas 122 emendas populares e apresentadas mais de 11 mil sugestões às comissões.
A Constituição tem 245 artigos divididos em nove títulos e mais 70 artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que não integram seu corpo principal, exatamente por terem natureza transitória. De início, ela foi muito criticada por ser detalhista e prolixa, não se limitando a enunciar princípios.
Passados 25 anos da promulgação, a Carta brasileira passou a ser reconhecida como uma das mais modernas do mundo. Destacam-se, entre suas preocupações, o fortalecimento da cidadania individual e coletiva, a busca de um Estado de bem-estar social preservando a livre iniciativa, o combate a todas as formas de discriminação e a garantia dos direitos sociais e políticos, individuais e coletivos. Ela ampliou também os chamados “remédios constitucionais”, as garantias sagradas da observância dos direitos: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.
A nova Carta deixou para trás os resquícios do Estado de exceção, como disse Ulysses ao promulgá-la: “Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”.