1995 4 de dezembro
Começa o inventário das cicatrizes
Governo cria comissão para reconhecer mortos e desaparecidos durante a ditadura
É sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso a Lei 9.140/95, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas após detenção por participação ou acusação de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988. A nova lei representou um importante marco na consolidação da democracia no Brasil por reconhecer, pela primeira vez, a responsabilidade do Estado nos crimes cometidos pelas forças de repressão durante a ditadura militar.
A Lei dos Desaparecidos, como ficou conhecida, foi aprovada pelo Congresso Nacional graças ao empenho das organizações de direitos humanos. Orientada pelo princípio de reconciliação e pacificação nacional expresso na Lei de Anistia de 1979, o novo instrumento jurídico contribuiu para a ampliação do debate em torno da justiça de transição. O projeto de lei foi elaborado pelo jurista José Gregori, então chefe de gabinete do ministro da Justiça, Nelson Jobim. Gregori, que se tornaria depois o primeiro secretário nacional de Direitos Humanos (1997-2000) e, mais tarde, ministro da Justiça (2000-2001), assumiu perante às famílias das vítimas do regime o compromisso de criar um projeto de grande abrangência.
A Lei 9.140 previu, assim, a criação de uma Comissão Especial encarregada da busca de informações para o reconhecimento de violações contra os direitos humanos praticadas por agentes do poder público naquele período, de promover as devidas reparações e de se esforçar na localização, identificação e devolução de restos mortais aos familiares das vítimas. Estipulou ainda a concessão de indenizações financeiras e os parâmetros dessa reparação. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi efetivamente criada por decreto presidencial em 18 de dezembro de 1995, no âmbito do Ministério da Justiça.
A partir da Lei 10.875, sancionada em 1º de junho de 2004 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os critérios para reconhecimento das vítimas da ditadura militar foram ampliados, incluindo mortos em manifestações públicas e suicídios decorrentes da ação repressiva. Desde então, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos está vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.