1962 13 de julho
Presidente sanciona lei do 13º salário
Jango ratifica aliança com sindicatos; para jornais, medida é 'desastrosa'
O Congresso Nacional aprova, e o presidente João Goulart sanciona lei que institui a gratificação de Natal, ou o “13º salário”. A Lei 4.090/1962 é assinada apenas 12 dias após a queda do gabinete parlamentarista, presidido por Tancredo Neves.
Jango ratificava assim seu compromisso com o movimento sindical, que desde o ano interior vinha promovendo intensa mobilização pela aprovação do projeto. Esse mesmo movimento sindical levaria para as ruas, nos meses seguintes, a campanha pela volta do presidencialismo.
A aprovação da gratificação de Natal não foi, porém, só um ato de governo ou uma decisão do presidente da República. Ela foi o resultado de anos de negociações entre o Estado, os patrões e os empregados, na maior parte das vezes marcadas por greves, abaixo-assinados, prisões e repressão.
Movimentos grevistas nas décadas de 1920 e 1950 já tinham o abono natalino em suas pautas de reivindicações. Nos anos 1960, o movimento sindical, fortalecido e com grande poder de barganha, conseguira torná-lo uma reivindicação nacional, sob forte oposição dos empresários e da grande imprensa.
Em 1961, após a apresentação do projeto — de autoria do deputado Aarão Steinbruch — ao Congresso Nacional, o 3º Encontro Sindical, realizado na Guanabara, decidira pressionar o Congresso, estabelecendo até um prazo para aprovação da lei: novembro de 1961. Em dezembro, sindicatos dos metalúrgicos e têxteis de São Paulo decretaram greve geral pelo 13º, sendo duramente reprimidos pelo governador Carvalho Pinto. Apesar da repressão, a campanha se manteve.
Meses antes da aprovação da lei pelo Congresso, o jornal “O Globo” publicou o editorial, tão bombástico quanto furado: “Considerado desastroso para o país um 13º mês de salário”. Jamais seria.