1945 28 de fevereiro
Getúlio promete convocar eleições
Ditadura já é insustentável, mas governo tenta manter controle político
O presidente Getúlio Vargas edita a Lei Constitucional nº 9, que promete marcar, em até 90 dias, data para eleições de presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais.
Vargas já estava no poder havia 15 anos. Oito anos antes, instaurara no país a ditadura que passaria à História como “Estado Novo”, com dissolução do Congresso e dos legislativos estaduais, nomeação de interventores para os estados e extinção dos partidos políticos.
A entrada do país na Segunda Guerra Mundial, três anos antes, ao lado das maiores democracias ocidentais, tornou insustentável a ditadura varguista. A sociedade passou a se mobilizar pela democratização do país, e nem as próprias Forças Armadas, que aceitaram a ascensão de Vargas em 1930 e o mantiveram em 1937, estavam dispostas a dar mais sustentação ao regime. Em novembro de 1944, o general Góes Monteiro, vindo de uma missão no Uruguai, já alertara o presidente de que os oficiais do Exército não viam mais sentido na manutenção do regime totalitário. “Não se pode compreender que o Brasil, que nesse momento combate as nações totalitárias, permaneça ele próprio sendo um Estado autoritário”, ponderou o general.
A partir daí, Vargas tentou, sem sucesso, manter a abertura do regime sob seu controle. Seis dias depois de ler uma entrevista concedida por José Américo, seu ex-ministro da Viação, ao jornalista Carlos Lacerda, em que anunciava uma candidatura de oposição a uma eleição sem data marcada, o presidente assinou a Lei Constitucional nº 9.
A nova lei, porém, sofreu severas críticas da imprensa e dos setores democráticos, pois mantinha em vigor a Constituição autoritária de 1937 — a chamada "Polaca" — e definia eleições sem que fossem suspensos os mecanismos de exceção.