1931 12 de agosto

Decreto nacionaliza o trabalho no país

Governo impõe mínimo de dois terços de brasileiros natos nas empresas

O governo Vargas baixa decreto que nacionaliza o trabalho em todo o território nacional. Apenas um terço dos empregados poderá ser de trabalhadores estrangeiros. 

Essa determinação valeu para todos os indivíduos, empresas, associações, sindicatos, companhias e firmas comerciais e industriais que explorassem qualquer ramo de comércio ou indústria, inclusive concessões dos governos federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e do então território do Acre.

Pelo decreto do governo, eram consideradas brasileiras as pessoas que nasceram no país e também os estrangeiros casados com brasileiras que tivessem filhos brasileiros e residissem no Brasil há mais de 10 anos. 

Os estrangeiros com mais de dez anos de residência no país tinham até 29 de julho de 1936 para reivindicar esse direito.