1932 24 de fevereiro

Código Eleitoral é promulgado

Nova lei institui o voto secreto, permite participação feminina e extingue 'degola'

Um importante passo para a consolidação da democracia no Brasil é dado com a promulgação do Código Eleitoral. Com ele, pela primeira vez na nossa história, são reunidas e consolidadas todas as regras que disciplinam as eleições. As principais inovações são o voto feminino — até então as mulheres não votavam no Brasil — e o voto secreto. Também se institui, nesse código, o voto proporcional, sendo permitido a qualquer partido, aliança de partidos ou grupo de no mínimo 100 eleitores registrar uma lista dos candidatos. 

Pelo novo código, a Justiça Eleitoral assumia a responsabilidade pela organização das eleições, tarefa que até então era do Poder Legislativo. Dessa forma, acabava a “degola”, prática corrente na República Velha, em que deputados e senadores do partido majoritário não reconheciam os mandatos de candidatos eleitos por outras legendas. Na prática, jogavam no lixo os votos dos eleitores.

A nova legislação estabelecia ainda a Justiça Eleitoral como coordenadora de todo o processo, do alistamento de eleitores, passando pela organização das mesas de votação e a apuração dos votos, até o reconhecimento e a proclamação dos eleitos.