1940 8 de julho

Governo institui o imposto sindical

Arrecadação reverterá para sindicatos, associações e federações profissionais

Getúlio assina decreto criando o imposto sindical. O tributo será pago por meio de desconto, em folha de pagamento, do valor correspondente a um dia de trabalho por ano de cada trabalhador, sindicalizado ou não; os empregadores também contribuirão. O valor arrecadado será rateado na seguinte proporção: sindicatos e associações profissionais ficarão com 60% do total; federações, 15%; e confederações, 5%. Os 20% restantes formarão o Fundo Social Sindical, administrado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O imposto financiaria as atividades dos sindicatos e os honorários de sua direção. O governo justificou sua existência argumentando que ela estimularia a criação de entidades representativas de trabalhadores e patrões, sem a necessidade de campanhas para conquista de novos associados, uma vez que o imposto seria compulsório.

O imposto seria um dos fatores fundamentais para a criação de um grupo de sindicalistas mais interessados em conquistar benefícios próprios e manter boas relações com o governo do que em lutar pelos trabalhadores. Esses dirigentes ficariam conhecidos como “pelegos” — nome dado no Sul do país à pele de ovelha colocada entre a sela e o lombo do cavalo.

Em 12 de dezembro, um novo decreto regulamentaria a Justiça do Trabalho, responsável por julgar e conciliar os dissídios entre empregados e patrões. A instituição seria formada por juntas de conciliação e julgamento — com jurisdição municipal —, conselhos regionais e o Conselho Nacional do Trabalho. Cada uma dessas instâncias teria um presidente, nomeado pelo presidente da República entre os bacharéis em direito; as juntas ainda contariam com dois vogais, um representando os trabalhadores, outro os patrões. O mandato dos vogais teria a duração de dois anos, e eles seriam escolhidos pelo presidente do Conselho Regional do Trabalho entre os três nomes indicados por cada sindicato. A cada vogal caberia um suplente.

A criação dos vogais da Justiça do Trabalho contribuiria para reforçar ainda mais o poder dos “pelegos” nas organizações representativas dos trabalhadores em todo o país.