2004 1º de julho
STF autoriza aborto de feto anencéfalo
Ministro baseia sua decisão nos direitos da mulher e na dignidade humana
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concede liminar que permite a gestantes interromperem a gravidez de feto anencéfalo, desde que haja laudo médico atestando a deformidade. O magistrado fundamenta sua decisão no direito à saúde, no direito à liberdade, no direito à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, na dignidade da pessoa humana e afirma que a manutenção de uma gestação infrutífera coisifica a mulher.
Em outubro, essa liminar do ministro Marco Aurélio Mello seria derrubada pelo pleno (órgão deliberativo) do STF, com 7 votos contrários à liminar e 4 votos favoráveis. Na ocasião, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luiz Roberto Barroso, classificaria como “indescritível” a pressão da igreja católica sobre os ministros do STF e afirmaria que os dogmas da fé não deveriam subordinar a interpretação do Direito.
Em 12 de abril de 2012, a ação seria finalmente julgada no seu mérito e, por 8 votos a 2, os ministros decidiriam pela legalidade da interrupção de gestação de feto anencéfalo e que isso não constitui crime, já que não há possibilidade de vida fora do útero do feto nessa condição.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, discorreria sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado, ao obrigar a mulher a carregar um feto sem expectativa de vida, estaria comprometendo sua integridade física e psicológica, colocando-a em cárcere privado em seu próprio corpo: “não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, diria o magistrado, citando a antropóloga e professora da UnB.