2010 20 de julho
Aprovado o Estatuto da Igualdade Racial
Lei visa preservar identidade cultural e promover combate à discriminação
O presidente Lula sanciona a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. A lei se destina a combater a discriminação racial e efetivar a igualdade de oportunidades à população negra com políticas nas áreas da educação, cultura, lazer, saúde e trabalho. A lei também assegura às comunidades quilombolas e aos povos de matriz africana o direito de preservar suas manifestações culturais e religiosas.
O projeto de lei, de autoria de Paulo Paim (PT/RS), vinha tramitando no Congresso Nacional havia quase uma década. Ao longo desse processo, foram removidos os artigos que estabeleciam cotas (em universidades, partidos políticos e TV) e incentivos fiscais para contratação de funcionários negros, o que era alvo de críticas por parte da sociedade civil.
O estatuto, síntese das demandas históricas do movimento negro, alterou a abordagem legal do racismo, deixando de ser meramente punitiva para envolver uma série de ações de promoção de direitos.
O texto incluiu ainda, entre outros avanços: incentivos a atividades produtivas rurais de comunidades quilombolas, com linhas especiais de financiamento público; a definição da capoeira como esporte; e a garantia de assistência hospitalar em instituições de caráter religioso a adeptos de religiões de matriz africana.
As futuras leis de cotas em universidades federais (2012) e no funcionalismo público federal (2014) seriam importantes desdobramentos das discussões e da articulação que levaram à construção do Estatuto.