2006 7 de agosto
Sancionada a Lei Maria da Penha
Marco na defesa da mulher, medida seria considerada referência global pela ONU
O presidente Lula sanciona a Lei nº 11.340/2006, com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Construído a partir de ampla discussão com a sociedade civil, o projeto, de autoria do Executivo, vinha tramitando no Congresso desde 2004.
A lei homenageava, em seu nome, Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica que lutou durante 20 anos, em instâncias nacionais e internacionais, para que seu agressor fosse punido. Com base na denúncia de Maria da Penha, o Brasil acabou sendo responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. A Comissão recomendou então que se elaborasse uma legislação que defendesse os direitos das mulheres vítimas de violência.
Alguns dos mais importantes avanços da nova lei foram a ampliação do conceito de violência contra a mulher — ao incluir, por exemplo, a violência psicológica e moral —, a instauração de medidas protetivas de afastamento cautelar do agressor e a proibição de penas meramente monetárias — acabando com a prática de estabelecer a doação de cestas básicas como pena, recorrente entre juízes das varas de família.
No mês seguinte à sanção, a Lei Maria da Penha finalmente entraria em vigor. Em consequência, pelo menos 100 mil mandados de prisão seriam expedidos, e mais de 300 mil mulheres seriam salvas de agressões entre 2006 e 2014, segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Em 2016, relatório do Banco Mundial, ligado à ONU, consideraria a Lei Maria da Penha uma referência global na proteção às mulheres contra a violência doméstica.