2005 13 de janeiro
ProUni dará bolsas a estudantes carentes
Governo sanciona programa que porá na faculdade alunos de escolas públicas
O governo federal sanciona a Lei nº 11.096/2005, que institucionaliza o Programa Universidade para Todos (ProUni), que havia sido lançado por medida provisória em setembro de 2004. O programa destina bolsas integrais ou parciais (de 50%) em faculdades privadas de todo o país a alunos de baixa renda. As vagas são oferecidas em contrapartida à isenção tributária das instituições privadas de ensino superior.
Para concorrer a uma bolsa, o estudante não podia ter diploma de curso superior e precisava se enquadrar em uma das seguintes condições: haver cursado o ensino médio na rede pública (ou na rede particular como bolsista integral); ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino.
Os estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo podiam concorrer às bolsas integrais, enquanto os de até 3 salários mínimos de renda se habilitavam a concorrer às bolsas parciais.
Os candidatos eram selecionados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Entre 2005 e 2010, mais de 1,1 milhão de estudantes brasileiros de baixa renda seriam beneficiados pelo ProUni, tornando-o o maior programa de concessão de bolsas da educação brasileira.