2008 3 de maio
Justiça proíbe Marcha da Maconha
Ato pela legalidade ocorre só no Recife e aquece debate sobre direito de reunião
Um dia antes da data escolhida para a realização da Marcha da Maconha, o Poder Judiciário proíbe a manifestação em 9 das 10 cidades programadas, alegando incentivo ao uso da droga e apologia ao crime. Devido às proibições, a marcha ocorre apenas no Recife, com a participação de cerca de mil pessoas.
A Marcha da Maconha surgiu em Nova York, em 1999, e se propagou a mais de 70 países, com o objetivo de debater a legalização do consumo e a regulamentação do comércio da maconha, em contraposição às campanhas mundiais proibicionistas. Seus ativistas se amparam na liberdade de manifestação e de expressão para sublinhar os valores medicinais e econômicos dessa erva, e defendem sua legalização como forma de combater o tráfico e a violência.
No Brasil, essas marchas têm levado ao debate sobre o direito à comunicação e à liberdade de expressão. Em 2009, a Procuradoria Geral da República (PGR) protocolaria ação contra os tribunais que proibiram as marchas, alegando cerceamento daqueles direitos.
Em 15 de junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria a questão e aprovaria, por unanimidade, a ação da PGR. Na ocasião, os ministros entenderiam ser a Marcha da Maconha um movimento legítimo e legal, amparado nos princípios de direito à comunicação e à liberdade de expressão e de reunião pela reivindicação de mudança nas políticas públicas.
A partir da decisão do STF, seriam realizadas Marchas da Maconha anualmente em diversas cidades brasileiras.