2005 27 de junho
Cães-guia têm acesso a lugares públicos
Legislação amplia direitos de pessoas com deficiência visual
O presidente Lula sanciona a Lei nº 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual, total ou parcial, de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
No ano seguinte ao da regulamentação da lei, as pessoas com deficiência visual teriam o direito de frequentar locais públicos — supermercados, teatros e cinemas —, usar transportes coletivos e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas de seus cães-guia.
Qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito seria considerada ato discriminatório, punível com multa e interdição.
A entrada dos animais só não seria permitida em centros de terapia intensiva e salas de cirurgia.