1963 2 de março

Trabalhador rural obtém seu estatuto

Em resposta, proprietários demitem em massa e contratam temporários

O presidente João Goulart sanciona a Lei 4.214/1963, o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), que estende para os assalariados do campo os direitos dos trabalhadores urbanos: sindicalização, salário mínimo, férias, repouso semanal remunerado, aviso prévio e indenização. O estatuto também prevê medidas de proteção especial à mulher e ao menor. É a primeira lei da história brasileira a intervir efetivamente nas relações de trabalho no campo.

O projeto fora apresentado ao Congresso em 1956 pelo deputado gaúcho Fernando Ferrari, do Movimento Trabalhista Renovador (MTR), mas só no governo de João Goulart tivera o apoio e as condições necessárias para sair do papel: um presidente que o apoiava; um ministro do Trabalho (Almino Afonso) que trabalhou para viabilizá-lo; e movimentos sociais no campo cada vez mais articulados, politizados e com capacidade de mobilização.

Essas condições superaram a oposição interna do Congresso, especialmente do PSD — partido com profunda ligação com os grandes proprietários rurais — e da UDN, legenda urbana mas conservadora.

À criação do ETR logo se seguiria um grande movimento de expulsão dos camponeses. Muitos proprietários rurais demitiriam em massa os trabalhadores permanentes e passariam a contratar os “volantes”, empregados temporários sem direito aos benefícios da lei.

O ETR seria revogado dez anos depois, já na fase mais violenta da ditadura militar.