2008 16 de julho

Sai o piso nacional para os professores

Lei unifica salário inicial do ensino básico nas escolas públicas do país

O presidente Lula sanciona a Lei nº 11.738/2008, que estabelece piso salarial nacional para professores de escolas públicas da educação básica. O piso salarial é o valor mínimo que devem receber os professores em início de carreira. A regra vale para todo o país.

A medida veio ao encontro da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 206 estabelece, como um dos princípios da educação, a valorização dos profissionais do ensino, garantindo-lhes planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso por concurso público.

O piso nacional permitiria corrigir discrepâncias entre os salários pagos a professores em diferentes estados, tendo a União a prerrogativa de intervir para garantir o cumprimento da lei.

O piso salarial nacional do magistério é calculado com base no valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano — percentual instituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A lei seria contestada no Supremo Tribunal Federal pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará. Em 27 de abril de 2011, porém, o plenário do STF garantiria a constitucionalidade do piso salarial nacional para os professores da rede pública.