1992 29 de dezembro

Collor é afastado da Presidência

Presidente tenta renunciar, mas Senado o condena à perda do mandato

O Senado Federal, em julgamento do processo de impeachment, condena o presidente Fernando Collor de Mello à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Com seu afastamento imediato, o vice Itamar Franco, que já ocupava a Presidência interinamente, foi empossado para cumprimento do restante do mandato presidencial.

Era o desfecho de uma investigação que tivera início em 1° de junho, com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a denúncia de um esquema de desvio de recursos públicos dentro do governo comandado pelo ex-tesoureiro da campanha presidencial de Collor, Paulo César Farias, o PC Farias. O relatório da CPI apontou o envolvimento do presidente em crimes comuns e crimes de responsabilidade.

Após a autorização da Câmara para a abertura do processo de impeachment, o Senado instituiu, em 1° de outubro, uma comissão especial presidida pelo senador Élcio Álvares (PFL-ES) para instruir o processo e preparar o julgamento pelo plenário. À luz das provas obtidas pela CPI, a comissão recomendou que o presidente fosse condenado à perda do mandato e tivesse os direitos políticos suspensos por oito anos. 

Em 29 de dezembro, poucos minutos antes do início da sessão de julgamento pelo Senado, Fernando Collor, que estava afastado do cargo temporariamente e vivia recolhido em sua residência pessoal em Brasília, enviou uma carta de renúncia ao plenário, numa tentativa de preservar os direitos políticos e a elegibilidade. O Senado, entretanto, considerou a renúncia extemporânea e deu seguimento ao julgamento conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Sydney Sanches, conforme prevê a Constituição. Collor foi condenado por 76 votos a 3.

O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, apresentou denúncia ao STF contra o ex-presidente e mais oito pessoas por corrupção ativa e passiva, peculato e falsidade ideológica. Os ministros do STF absolveram Collor das denúncias de corrupção passiva em 1994 devido à insuficiência de provas. Somente em 2014 ele foi julgado e absolvido das outras denúncias pelo mesmo motivo.